C — Câmbio e remessa · levar dinheiro do Brasil pro Paraguay

Não existe limite de valor pra mandar dinheiro do Brasil pro Paraguay pelo câmbio. A Lei 14.286/2021 diz que o câmbio é livre, sem limitação de valor. O que muda o custo é o canal que você usa e a finalidade que você declara na operação.

IOF, por tipo de operação (Decreto 6.306/2007, art. 15-B)

  • Mandar pra sua própria conta no exterior, sem finalidade de investimento: 3,5%

  • Mandar pra investir no exterior: 1,1%

  • Comprar moeda estrangeira em espécie no Brasil: 3,5%

  • Gasto com cartão internacional: 3,5%

  • Trazer dinheiro do exterior pro Brasil: 0,38%

Os canais

  • Banco ou corretora de câmbio. Sem teto de valor. O banco pede a origem do dinheiro e a finalidade da operação. A lei põe no cliente a responsabilidade pela finalidade declarada, então declare o que a operação realmente é.

  • Plataformas de remessa (eFX). Mais baratas e rápidas, mas a transferência entre contas de mesma titularidade tem limite de US$ 10 mil por operação, e a norma proíbe fracionar pra caber nesse teto (Resolução BCB 277/2022). Acima disso, a operação vai pro banco.

  • Dinheiro em espécie. Até US$ 10 mil por pessoa, sem declaração. Acima disso, declare dos dois lados: na saída do Brasil pela e-DBV da Receita Federal e na entrada do Paraguay pela Declaração Eletrônica de Viajantes da DNIT. No Paraguay não há limite máximo; o que é crime é não declarar ou declarar falso, e o valor fica retido. No Brasil, quem não declara perde o excedente.

  • Cripto e stablecoin. Desde fevereiro de 2026 (Resolução BCB 521), transferência internacional com cripto e envio pra carteira própria são tratados como operação de câmbio, com identificação do titular. A partir de 1º de outubro de 2026, as plataformas de remessa ficam proibidas de liquidar a operação usando cripto. Comprar, vender e guardar cripto continua permitido.

Atenção. O dinheiro precisa existir na sua declaração de IR antes de sair ou de entrar. O banco pede a origem na hora e a Receita cruza depois com o que você declarou. Tenha à mão a declaração, os extratos e o documento que explica a origem (venda de imóvel, contrato, partilha).

Se você já fez a saída definitiva, as contas no Brasil passam a ser de domiciliado no exterior e as regras mudam. Veja a ficha "S · Saída definitiva" na Biblioteca.

Fonte oficial: Lei 14.286/2021 · Decreto 6.306/2007, art. 15-B (redação do Decreto 12.499/2025) · Resoluções BCB 277/2022 e 521/2025 · Receita Federal (e-DBV) · DNIT Paraguay (Ley 1015/97, Declaração Eletrônica de Viajantes) · bcb.gov.br · dnit.gov.py

C_Cambio_Remessa_Biblioteca_Mesa_Paraguay.pdf