C — Comprar imóvel · sendo estrangeiro

Estrangeiro compra imóvel no Paraguay em pé de igualdade com o paraguaio — sem restrição de nacionalidade, sem residência, sem sócio local e sem limite de quantidade. Com passaporte vigente você escritura um imóvel urbano. Propriedade plena: dono absoluto, pode vender, alugar, hipotecar e herdar.

O passo a passo

  • Reserva + boleto de compraventa (contrato preliminar com seña)

  • Due diligence: informe de dominio no Registro Público, livre de gravámenes e dívidas, informe catastral, impostos municipais em dia

  • Escritura pública ante escribano

  • Inscrição na Dirección General de los Registros Públicos (2–6 semanas) · prazo total 30–90 dias

A exceção — zona de fronteira. A Ley 2532/2005 restringe estrangeiros de países limítrofes (inclusive Brasil) de comprar imóvel rural na faixa de 50 km das fronteiras. Não aplica a imóvel urbano nem fora da faixa — Asunción e arredores estão livres. A exceção exige autorização do Poder Executivo. Alternativa comum: comprar via sociedade paraguaia (SA/SRL), que contorna a restrição.

Atenção. Nunca pague a seña sem verificar a situação registral (informe de dominio) — contrato privado sem respaldo notarial não protege. Riscos comuns: dívida hipotecária não declarada, sucessão não resolvida, dupla titularidade, imóvel sem inscrição em dia. E atenção fiscal: comprar imóvel no PY não muda sua residência fiscal brasileira — enquanto residente fiscal no Brasil, o imóvel entra na declaração como bem no exterior. Consulte contador Brasil–PY.

Custos. Escritura de 0,75% a 2% do valor + taxas RUN, certificados e insumos (ver PDF Escribanía). Depois, impuesto inmobiliario anual (municipal). Bancos exigem comprovação da origem dos fundos acima de certos valores. RUC é recomendável e a cédula agiliza gestões, mas nenhum é obrigatório pra comprar.

Fonte oficial: Constitución Nacional · Ley 2532/2005 · Decreto 7525/2011 · Dirección General de los Registros Públicos · pj.gov.py

C_Comprar_Imovel_Biblioteca_Mesa_Paraguay.pdf