E — Escribanía · o cartório paraguaio

O escribano público é o notário paraguaio — quem dá fé pública. Regulado pela Corte Suprema de Justicia. Só ele autentica firmas, expede cópias autenticadas, redige poderes e escrituras públicas. Muito trâmite passa por ele: o antecedente Interpol pede documento autenticado por escribanía; comprar imóvel exige escritura pública.

Pra que você vai precisar

  • Certificación de firma / cópia autenticada — exigida em trâmites migratórios, bancários e registrais

  • Poder notarial — outra pessoa age em seu nome (banco, registro, imobiliária, empresa). Só vale se feito ante escribano

  • Escritura pública — obrigatória pra transferir imóvel e veículo, constituir hipoteca e sociedade (Art. 700, Lei 1183/85)

  • Protocolización — dá fé ao documento e permite inscrevê-lo em registro

Operar à distância, sem viajar. Brasileiro fora do Paraguay pode outorgar poder de duas formas: 1) no Consulado do Paraguay, que atua como escribanía no exterior — o poder consular tem a mesma validade de uma escritura feita no país (Ley 4033); 2) poder feito no Brasil, com firma reconhecida em cartório + Apostila de Haia. Com o poder, um representante resolve banco, imóvel e empresa sem você estar presente.

Atenção. Documento privado ≠ escritura pública: o privado só obriga as partes e não se inscreve sem protocolización. Pra imóvel, o escribano deve ser da cidade onde está o bem. Confira a matrícula e habilitação vigente do escribano na Corte Suprema de Justicia e peça orçamento detalhado antes — os aranceles são regulados (Ley 1307/87) mas variam com a complexidade.

Custo de referência. Escritura pública: honorários de 2% a 0,75% do valor · mínimo 5 jornales (~Gs. 585.385) + taxas RUN, certificados e insumos. Imóvel de Gs. 300 milhões → custo notarial total ~Gs. 2,76 milhões. Segundo testimonio (se perder o título): ~Gs. 1.200.000.

Fonte oficial: Corte Suprema de Justicia · Ley 1183/85 · Ley 1307/87 · Ley 4033 · pj.gov.py

E_Escribania_Biblioteca_Mesa_Paraguay.pdf