I — Impostos · sistema tributário
O Paraguay tributa só renda de fonte paraguaia — renda de fonte estrangeira fica fora do escopo (0%). Um dos sistemas mais leves da região. Regime atual: Lei 6380/2019, administrada pela DNIT (que substituiu a antiga SET).
As alíquotas
IVA: 10% geral · 5% reduzido (cesta básica, medicamentos, aluguel, agro)
IRE (renda empresarial): 10% sobre o lucro líquido · IRE SIMPLE até Gs. 2 bilhões
IRP (renda pessoal): 8–10% · isento abaixo de Gs. 80 mi/ano
INR (não residentes): 15%
Ponto-chave. Renda gerada fora do Paraguay não entra no IRP nem no IRE — o sistema é territorial. Residência fiscal = morar + ter RUC, sem regra de contagem de dias. Dividendos têm imposto próprio (IDU). Estruture com um contador antes de decidir.
Fonte oficial: DNIT · Lei 6380/2019 · dnit.gov.py
I_Impostos_Biblioteca_Mesa_Paraguay.pdf