R · Residência fiscal e domicílio fiscal · o que é cada um
São três coisas que costumam aparecer misturadas. Residência migratória é o carnet e a cédula: dizem que você pode morar aqui. Residência fiscal diz se você paga imposto no Paraguay como residente. Domicílio fiscal é o endereço onde o fisco te encontra. Ter uma não garante as outras, e nenhuma delas tira você da Receita Federal.
Residência fiscal no Paraguay
Define se você paga o IRP como residente (8% a 10%, só sobre renda de fonte paraguaia) ou o imposto de não residente (INR), retido na fonte.
O regulamento do INR (Decreto 3181/2019, art. 2) diz que a pessoa física é residente fiscal quando tem residência permanente. Esse decreto remete à lei de migrações de 1996, substituída em 2022 pela Lei 6984, que criou a residência temporária com cédula. A DNIT inscreve no RUC estrangeiro com residência temporária ou permanente, desde que tenha cédula. Por isso os advogados divergem: uns entendem que a temporária com cédula já basta; outros ficam com a letra do decreto e exigem a permanente. Confirme com um contador antes de contar com isso.
Nenhuma regra fixa um número mínimo de dias no país para ser residente fiscal.
RUC não faz residência. É o cadastro de quem tem obrigação tributária aqui.
O certificado
Emitido pela DNIT (Resolução Geral 65/2020). Pede a cédula e, para pessoa física, a constância de movimento migratório do período: suas entradas e saídas do país. Quem é contribuinte também precisa de RUC e das obrigações em dia. Sai em até 10 dias úteis depois do pedido aceito e vale um ano.
Domicílio fiscal
É o endereço que você declara à DNIT (Lei 125/1991, art. 151). Se esse endereço atrapalha a fiscalização, a DNIT pode exigir outro; se você não informar, ela define. Um dos critérios é o lugar onde você mora, presumido quando você fica nele mais de 120 dias (art. 152). É daí que vem a história dos 120 dias: é regra de endereço, não de residência.
E no Brasil
Quem se muda de vez e entrega a Comunicação de Saída Definitiva deixa de ser residente na data da saída. Sem a Comunicação, continua residente nos primeiros 12 meses fora e declara a renda do mundo todo, inclusive a do Paraguay. Ver a ficha S · Saída definitiva.
Brasil e Paraguay não têm acordo contra dupla tributação em vigor. Foi assinado em 2000 e aprovado pelo Congresso em 2003, mas não está na lista de acordos da Receita. Sem acordo, o certificado paraguaio não obriga a Receita a nada.
Atenção. A Receita mede a saída pela vida real: casa, família, contas, título de eleitor. Carnet e certificado ajudam a provar, mas não fazem a saída sozinhos.
Fonte oficial: DNIT (Lei 6380/2019, Decreto 3181/2019, RG 65/2020) · Lei 125/1991 · Migraciones (Lei 6984/2022) · Receita Federal (IN SRF 208/2002)
R_Residencia_Fiscal_Biblioteca_Mesa_Paraguay.pdf