S — Saída definitiva · deixar de ser residente fiscal no Brasil
Mudar pro Paraguay não muda sua situação na Receita Federal. Enquanto você não formaliza a saída, o Brasil continua te tratando como residente e cobra imposto sobre a sua renda no mundo inteiro, inclusive a que você ganha aqui. A saída definitiva tem duas etapas, e as duas são obrigatórias.
As duas etapas
Comunicação de Saída Definitiva (CSDP). Aviso à Receita, feito online no gov.br. Pode ser enviada a partir da data da saída, até o último dia de fevereiro do ano seguinte. Exemplo: quem saiu em 2026 tem até fevereiro de 2027.
Declaração de Saída Definitiva (DSDP). É o seu último imposto de renda como residente, cobrindo de 1º de janeiro até a data da saída. Entregue no ano seguinte, no mesmo programa e no mesmo prazo do IR anual. Em 2026, o prazo foi de 23/03 a 29/05.
Quem precisa fazer
Quem saiu do Brasil com intenção de morar fora.
Quem saiu em caráter temporário e passou 12 meses seguidos fora. A partir daí você vira não residente mesmo sem ter planejado.
O que muda depois
Sua renda no exterior deixa de ser tributada no Brasil.
A renda de fonte brasileira passa a ter imposto exclusivo na fonte, com alíquota que depende do tipo de rendimento. Trabalho, serviços e aposentadoria pagam 25%.
Aposentado do INSS: a retenção passa a ser de 25% sobre o valor recebido, qualquer que seja o valor.
Dividendos de empresa brasileira: desde janeiro de 2026 (Lei 15.270/2025), dividendos pagos a não residente têm retenção de 10% na fonte, sobre qualquer valor.
O CPF continua ativo. A saída não cancela o CPF.
Atenção. Quem faz a retenção certa é quem te paga, não a Receita. Você precisa avisar por escrito cada fonte pagadora no Brasil (banco, corretora, INSS, inquilino, empresa) da data da sua saída. Sem esse aviso, eles continuam te tratando como residente. Pras contas bancárias, o caminho é converter pra conta de domiciliado no exterior. Veja com o seu banco.
Perdeu o prazo? A Comunicação não pode ser feita com data retroativa. A regularização passa a ser pela Declaração de Saída retroativa, com multa por atraso, dentro do prazo de 5 anos. Quem é não residente há mais de 6 anos e nunca comunicou manda a documentação pelo e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br.
Antes de enviar. Se você tem imóvel, empresa, investimentos ou aposentadoria no Brasil, fale com um contador que atenda não residente antes de declarar. A data que você informa define o que é tributado em cada país.
Fonte oficial: Receita Federal (gov.br/receitafederal, "Comunicar saída definitiva do país" e "Tributação do não residente") · Lei 15.270/2025 · Lei 9.779/1999, art. 7º
S_Saida_Definitiva_Biblioteca_Mesa_Paraguay.pdf